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Grandes aclamações de
personalidades públicas,
apresentações artísticas ou
o simples fato de reconhecer
algo bem feito, são
acompanhados de palmas como
sinal de ovação, reverência
ou reconhecimento. O ritmo
de cantos e danças muitas
vezes se inicia com palmas
ou as gera. E até mesmo uma
boa e sã gargalhada às vezes
é completada com palmas, na
exteriorização corporal das
emoções. Este gesto que
consiste em bater uma mão
contra a outra, produzindo
um som não é tão anódino
quanto parece. Ademais,
muito se poderia discorrer
sobre quanto significado há
as mãos.
No contexto
bíblico, deparar-se-á com um
grande número de expressões
que empreguem a “mão”,
muitas vezes personificada,
a fim de designar a intenção
mais profunda do próprio
sujeito agente. Assim as
mãos são levantadas para
exprimir a atitude de oração
(cf. 2Mac 3,20; 1Tm
2,8) Encontrar-se-ão as
palmas de aclamação a um rei
(cf. 2R 11,11); o
profeta bate palmas enquanto
profetiza (cf. Ez
21,19); há também as palmas
de censura e reprovação dos
atos (cf. Ez 6,10;
Lm 2,15); e até Deus
bate palmas (cf. Ez
21,22)! Num hino de louvor,
a natureza é convidada a
exultar de alegria com as
palmas (cf. Is 55,12;
Sal 97,8),
antropomorfismo que revela
suas verossímeis raízes na
liturgia do povo. Diz o
salmo 46 (tradução da Bíblia
Ave Maria):
Ao mestre de canto. Salmo
dos filhos de Coré. Povos,
aplaudi com as mãos,
aclamai a Deus com vozes
alegres, porque o Senhor
é o Altíssimo, o temível, o
grande Rei do universo. Ele
submeteu a nós as nações,
colocou os povos sob nossos
pés, escolheu uma terra para
nossa herança, a glória de
Jacó, seu amado. Subiu
Deus por entre aclamações, o
Senhor, ao som das
trombetas. Cantai à glória
de Deus, cantai; cantai à
glória de nosso rei, cantai.
Porque Deus é o rei do
universo; entoai-lhe, pois,
um hino! Deus reina sobre as
nações, Deus está em seu
trono sagrado. Reuniram-se
os príncipes dos povos ao
povo do Deus de Abraão, pois
a Deus pertencem os grandes
da terra, a ele, o
soberanamente grande.
Portanto, isto
deixa entrever uma liturgia
celebrada alegremente pelo
povo de Israel, com
instrumentos, ritmos,
aclamações, na qual o corpo
também está bastante
envolvido. Tal fato se
confirma em outros textos
bíblicos (cf. 1Cr 16,
42; 1Cr 23,5; 2
Cr 7, 6; 2Cr
30,21; ). Seria fastidioso
citar aqui todos os textos
que mencionam os músicos, os
corais, os instrumentos e os
cânticos, através dos quais
a alegria da música hebraica
se traduz, dando lugar
também aos afetos e
sentimentos de todos os
tipos e assumindo os gestos
corporais. Significativo é o
texto de 2S 6,5:
“Davi e toda a casa de
Israel dançavam com todo o
entusiasmo diante do Senhor,
e cantavam acompanhados de
harpas e de cítaras, de
tamborins, de sistros e de
címbalos”. Seria difícil não
imaginar o uso das palmas em
tais celebrações.
Certamente que a
liturgia da Igreja não é a
mesma da época de Davi e do
povo de Israel. Contudo, a
liturgia da Igreja assumiu
muitos traços das
celebrações hebraicas,
mantendo com estas uma
grande semelhança nos
primeiros séculos. Na época
apostólica, para a
celebração litúrgica, “se
fala também de louvor de
Deus, e oração de
intercessão. Aqui se vê a
continuidade com a tradição
sinagogal que, no culto
sabatino, faz uso das
berakot (= orações de
bênçãos) no contexto da
leitura da Palavra de Deus e
da sua explicação; Jesus era
habituado a freqüentar esta
liturgia na sinagoga em dia
de sábado (Lc
4,16-21)”.
O questionamento, que se
fará necessário, concerne
não somente a história da
liturgia, mas também a
história da música sacra.
Pois assim como a liturgia
cristã teve suas influências
sinagogais e seu
desenvolvimento no encontro
com outras culturas, assim
também a música se
desenvolverá e passará por
diferentes estilos ao longo
da história do culto
cristão. Talvez, em certos
momentos da história, um
determinado estilo musical
tenha sido mais valorizado
na liturgia do que outros.
Porém, na Constituição
Dogmática Sacrosanctum
Concilium, percebe-se que,
ainda que o canto gregoriano
tenha uma grande estima, não
há nenhum estilo musical
concreto que possa ser mais
sacro do que outros,
aprovando e aceitando “no
culto divino todas as formas
autênticas de arte, desde
que dotadas das qualidades
requeridas” (SC 112).
Ainda que haja
palmas para diferentes
situações, como já foi acima
mostrado, é no âmbito da
música litúrgica que
justamente elas poderão
assumir uma razão de ser e
um sentido, os quais não
ofendem a liturgia da Igreja
em suas rubricas, e menos
ainda o centro do mistério
celebrado. Ademais isto
também não significa que se
estaria a forçar uma
introdução das palmas no
rito romano ou que se
precisaria de uma
autorização expressa, haja
vista que os documentos da
Igreja já dão uma margem
para tanto.
Como se justificaria isto?
Já no início da parte da
SC que trata da música
(cf. 112) percebemos esta
abertura a uma forma musical
que, por seus aspectos
culturais que englobam o
ritmo e os gestos corporais,
seria propensa a admitir as
palmas em certas partes da
celebração da missa, ato
litúrgico por excelência.
Quando o documento
Musicam Sacram, de 1965,
trata da participação do
povo na liturgia ele diz o
seguinte no n. 15:
Esta participação:
a) Deve ser antes de tudo
interior; quer dizer que,
por meio dela, os fiéis se
unem em espírito ao que
pronunciam ou escutam e
cooperam com a graça divina.
b) Mas a participação deve
ser também exterior; quer
dizer que a participação
interior deve expressar-se
por meio de gestos e
atitudes corporais, pelas
respostas e pelo canto.
Eduquem-se também os fiéis
no sentido de se unirem
interiormente ao que cantam
os ministros ou o coro, de
modo que elevem os seus
espíritos para Deus,
enquanto os escutam.
Seria um erro
pensar que dentre estes
gestos corporais estariam as
palmas, particularmente em
certas culturas, nas quais
os gestos assumem um papel
relevante? Parece que a CNBB
entende que não. Para uma
cultura mestiça como a do
povo brasileiro, repleta de
elementos indígenas,
europeus e africanos, o
texto de um estudo da CNBB
(n. 79) admite palmas como
fazendo parte da liturgia.
Por exemplo, para as
aclamações, como
participação do povo, devem
ser incentivadas e mais
variadas, através do canto,
das palmas ou dos vivas.
Ou ainda, para a acolhida
inicial, “oportunamente,
gestos da assembléia poderão
intervir, por exemplo,
acolher-se mutuamente
através de saudações aos
vizinhos, bater palmas, dar
vivas em honra ao Cristo
Ressuscitado, a Nossa
Senhora, ao Padroeiro(a), em
dia de festa etc.”.
Poder-se-ia
objetar afirmando que os
textos não tratam da música.
Todavia, quando se procura
interpretar o que o texto da
SC diz nos números
118 e 119, deduz-se que
haveria a possibilidade de
um acompanhamento do canto
com as palmas. No n. 118, o
Concílio afirma que se deve
promover “muito o canto
popular religioso, para
que os fiéis possam cantar
tanto nos exercícios
piedosos e sagrados como nas
próprias ações litúrgicas,
segundo o que as rubricas
determinam”. Entenda-se o
canto popular religioso como
aquele que assume os traços
da música popular de um
país, com seus ritmos,
harmonias e melodias
característicos. Ora, em
várias tradições populares
da música brasileira e de
tantos países, encontra-se o
acompanhamento das palmas.
O número seguinte do
documento acrescenta: “há
povos com tradição musical
própria, a qual tem
excepcional importância na
sua vida religiosa e social.
Estime-se como se deve e
dê-se-lhe o lugar que lhe
compete, tanto na educação
do sentido religioso desses
povos como na adaptação do
culto à sua índole, segundo
os art. 39 e 40”. Portanto,
o ensinamento conciliar já
previa e incluía as
diferentes tradições
musicais - reconhecidas
pelas autoridades
eclesiásticas territoriais
competentes - que certamente
englobam variadas formas de
expressões corporais.
Por outro lado,
há uma grande necessidade de
formação litúrgica, a fim de
evitar os excessos, como por
exemplo, as palmas em
momentos indevidos ou o
incentivo exagerado às
mesmas. Uma boa formação
litúrgica atentará para o
bom senso, à harmonia, à
sobriedade e ao decoro, de
tal forma que as
manifestações exteriores na
participação da celebração
da missa não sobrepujem a
adesão e a atenção
interiores requeridas como
primordiais.
Desde modo, conhecendo bem
as características dos
cantos que acompanham as
distintas partes da
celebração eucarística,
evitar-se-á, por exemplo,
palmas acompanhando o canto
de comunhão, cuja índole é
mais meditativa. Mesmo com a
aprovação da CNBB, também as
aclamações com palmas devem
ser empregadas com
parcimônia. Melhor seria
reservá-las para os domingos
“festivos”, solenidades ou
nos momentos de grandes
encontros de uma diocese.
Assim como os músicos
recebem uma formação musical
no tangente à unidade e
harmonia do conjunto, toda a
assembléia também pode e
deve estar atenta à este
aspecto no tocante às
palmas. Normalmente, um
instrumento de ritmo tem
seus momentos fortes e
fracos, assim como os outros
instrumentos. Todos assumem
uma justa medida de
intensidade e volume que é
prevista pela partitura.
Isto também faz parte da
harmonia e da estética
musical. Quando se trata de
palmas, que compõem o
conjunto celebrativo-musical,
o discurso é análogo.
Portanto, será de grande
proveito para a beleza da
celebração litúrgica uma
educação quanto ao emprego
das palmas. Será, algumas
vezes, uma situação de
crescimento mútuo, haja
vista que se um irmão ou
irmã está batendo palmas
exageradamente, de modo
descompassado ou em momentos
inoportunos, uma gentil
correção será oportuna.
Por fim, resta lembrar que
as palmas não são
obrigatórias e por isso
nunca devem ser impostas a
ninguém. O acolhimento de
uma comunidade velará para
que todos se sintam à
vontade e não em situações
desconfortáveis durante as
celebrações. A caridade
manifestada no acolhimento e
no desejo de fazer os outros
participarem ativamente da
celebração, deve caminhar
junto com a necessidade de
acolher o mistério vivido e
celebrado através do culto
oferto na e pela Igreja.
Pe Rafael C. Fornasier
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